8.3 DRENAGEM URBANA
A área urbana de Monte
Alegre do Sul utiliza-se da rede de drenagem natural formada pela condução de
águas pluviais para o fundo de vales do Córrego Monte Alegre e do Rio
Camanducaia, por meio de bocas de lobo, bocas de leão, galerias de águas
pluviais, poços de visita, guias de sarjetas e sarjetões e algumas escadas
d"água.
A pequena parcela do
Córrego que atravessa a área urbana é canalizada e todo o restante de sua extensão segue o curso
natural de leito.
Para o mapeamento das áreas de preservação permanente
deve-se delimitar uma faixa de 50 metros do rio, mantendo-se a distancia mínima
em relação aos cursos d'água para evitar alagamentos ou erosão nas margens.
Problemas
- A água da
chuva escoada pelas galerias pluviais é despejada diretamente nas margens do
rio causando erosão das mesmas. Além de tudo não há dissipadores de energia nos
pontos de maior lançamento de água da chuva, o que também pode ocasionar erosão.
- O ponto
crítico detectado na área urbana foi no Bairro da Ponte Preta, onde ocorre
constantemente alagamento devido equivocada ocupação habitacional nas áreas de
várzea.
- Foi
detectado também no terreno entre as avenidas Renato Soares Mendonça e Ovídio
Truzi uma ravina- fundo de vale- que está sendo utilizada de maneira indevida,
sendo loteada, e no caso de uma chuva torrencial haverá alagamento na região.
-Há insuficiência da galeria de escoamento da
água em função da quantidade de sedimentos junto a ravina.
Manutenção
Não há
manutenção preventiva da rede de drenagem. É necessário equacionar as receitas
e despesas dos setores de infraestrutura e cirar projetos de incentivo a
fiscalização de contumazes atos. A manutenção é realizada apenas quando
solicitada pelos munícipes. Há apenas uma recomendação não obrigatória de
desinfetar, ao menos uma vez por ano, os poços de visita, as galerias e as
bocas. Também não há regulamentação sobre drenagem e manejo de águas pluviais
para fiscalização e cumprimento de manutenção.
Propostas de solução
Já existem diretrizes para solucionar os problemas
expostos e aprimorar o sistema de drenagem urbana :
I - disciplinar a ocupação
das cabeceiras e várzeas das bacias hidrográficas do Município, preservando a
vegetação existente e visando à sua recuperação;
II - implementar a
fiscalização do uso do solo nas faixas sanitárias, várzeas e fundos de vales.
Foi identificado que existem residências construídas junto as margens dos rios.
Recomenda-se que o departamento de obras impeça a construção de novas
residências nestes locais, bem como encaminha os proprietários atuais que já
construíram nestes locais para o ministério público ;
III - desenvolver projetos de drenagem que
considerem, entre outros aspectos, a mobilidade de pedestres e portadores de
deficiência física, a paisagem urbana e o uso para atividades de lazer;
IV - implantar medidas não
estruturais de prevenção de inundações, tais como controle de erosão,
especialmente em movimentos de terra, controle de transporte e deposição de
entulho e lixo, combate ao desmatamento, assentamentos clandestinos e a outros
tipos de invasões nas áreas com interesse para drenagem;
V - estabelecer programa
articulando os diversos níveis de governo para a implementação de cadastro das
redes e instalações;
VI - garantir e respeitar a
necessária permeabilidade do solo, inclusive buscando alternativas de
pavimentação com maior índice de permeabilidade.
VII. Incentivar e priorizar
o uso e ocupação do solo nas bacias onde já existam macrodrenagem implantadas;
VIII. Impedir a implantação
de pavimentação asfáltica em avenidas, sem a execução prévia da macrodrenagem;
IX. Incorporar no planejamento e gestão da
drenagem urbana as técnicas agronômicas e ambientais de conservação de solos e
águas;
X. Incentivar a
implementação de programas e normas para captação e aproveitamento das águas
pluviais, inclusive nos imóveis rurais, seja para uso doméstico, comercial,
industrial ou para simples controle e aumento da recarga;
XI. Implantar legislação
municipal exigindo das novas construções uma área permeável igual a 15% da área
total do terreno;
XII. Incentivar os moradores
a implantarem sistema de reuso de água pluvial, sendo o incentivo através de
descontos no Imposto Territorial Urbano (IPTU). Desta forma deve-se incentivar
a implementação de programas e normas para captação e aproveitamento das águas
pluviais, inclusive nos imóveis rurais, seja para uso doméstico, comercial,
industrial ou para simples controle e aumento da recarga;
XIII. Para os novos
loteamentos, exigir que as novas construções sejam implantadas com um
reservatório de detenção individual igual a 2m³ situado na frente do lote,
visando o retardo do volume escoado de água pluvial;
XIV. Não permitir
construções nas cabeceiras e várzeas das bacias hidrográficas do Município,
preservando a vegetação existente e visando à sua recuperação;
XV. Foi constatado que no
Córrego Monte Alegre, próximo a captação pode ser observado a erosão existentes
na margem do córrego. Faz-se necessário realizar a proteção das suas encostas
em virtude das erosões que podem a vir a acentuar. Estas erosões nas margens
dos córregos ocorrem em virtude de não existirem proteções superficiais. Assim,
nestas áreas está sendo recomendado que seja implantado muro de gabião junto as
encostas;
XVII. No Bairro Ponte Preta
foi evidenciado alagamento na parte baixa da área urbana em virtude do sistema
de microdrenagem estar subdimensionado. Assim, recomenda-se que sejam
implantadas novas bocas de lobo, bem como galerias visando escoar o volume de
água de chuva na parte baixa do bairro Ponte Preta. Para tanto, deve-se primeiramente
elaborar um projeto de galerias para dimensionar corretamente o diâmetro e os
locais onde serão implantadas as tubulações.
XVIII. Construir
dissipadores de energia junto aos pontos de lançamento de águas pluviais vinda
das galerias coletadas pelas bocas de lobos na área urbana do município
evitando erosões nestes pontos.
Quadro 01. Plano de
Possibilidades para o melhoramento do sistema de drenagem pluvial
Este
quadro resgata as diretrizes da LEI
Nº 11.445, DE 5 DE JANEIRO DE 2007, que estabelece padrões nacionais para o
saneamento básico e para a política federal de saneamento. Procura-se então
haver disponibilidade, em todas as áreas urbanas, de serviços de drenagem e de
manejo das águas pluviais adequadas à saúde pública e à segurança da vida e do
patrimônio público e privado desta cidade.
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